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Por que tenho dois processos na Maria da Penha?

  • 23 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Procedimentos que tramitam junto à Lei Maria da Penha podem trazer algumas dúvidas para aquele que é acusado.

Uma delas diz respeito ao fato de haver dois números de processo para um mesmo fato.

Tal ocorre porque, em um primeiro momento, quando a vítima registra a ocorrência, será enviado o pedido por medida protetiva de urgência ao juiz que o apreciará em até 48 horas.

Este pedido recebe um número "de processo" mas vai cuidar apenas da medida protetiva - a proibição de se afastar da vítima, não entrar em contato com ela nem com seus familiares, entre outras.

Já o fato em si, o(s) crime(s) em tese praticados pelo acusado serão tratados em um expediente separado, o que gerará um novo número de processo.

Dessa forma, não significa que, apenas por ser réu em dois processos, o acusado estará respondendo a crimes diferentes. Não poderá haver condenação nos dois processos, apenas no segundo expediente formado para processar o crime.

Ingrid Ziebell - Advogada Criminalista formada pela UFPel e especialista em Processo Penal. Conselheira no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e no Conselho da Comunidade de Pelotas. Advogada membro do Projeto DEFENSA da UFPel e membro do Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários da UCPel. Membro da Comissão do Jovem Advogado e Colaboradora na Comissão da Mulher Advogada junto à OAB/RS e membro da Comissão de Direito Penal da Associação Brasileira de Advogados e Associação de Mulheres da Carreira Jurídica.

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